fonte: AMB

A ANS prorrogou o prazo para o preenchimento do cadastro do Fator de Qualidade para até o dia 20/03/2017. Devem preencher o cadastro da ANS os médicos, as clínicas e os consultórios, pessoa física ou pessoa jurídica. Além destes, também devem preencher o cadastro os Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia (SADT) não mencionados na regra da ANS para preenchimento em cadastro disponível em outra entidade.

Tire suas dúvidas e preencha o cadastro no link: http:http://cadastrofq.amb.org.br/

Fator de Qualidade – FQ foi instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS para ser aplicado ao reajuste dos contratos escritos firmados pelas Operadoras com seus Prestadores de Serviços de atenção à saúde, nas situações em que couber a utilização do índice de reajuste definido pela ANS, que é o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA nos contratos com previsão de livre negociação de livre negociação com única forma de reajuste quando não houver acordo entre as partes ao término do período de negociação, que é de 90 dias no início de cada ano.